top of page

Plano de saúde pode negar internação de emergência? Entenda os direitos do paciente

Foto do escritor: Borges Ponce
Borges Ponce
há 5 horas
4 min de leitura

Receber uma indicação médica de internação e ouvir que o plano de saúde não autoriza o atendimento é uma situação que exige atenção imediata. Quando existe emergência, a recusa pode ser considerada abusiva e levar à obrigação de custear o tratamento, ao ressarcimento de despesas e, conforme as circunstâncias, à indenização por danos morais.



Essas consequências dependem da análise do contrato, do quadro clínico e dos efeitos da negativa. A existência de uma recusa indevida, isoladamente, não torna automática a indenização.


O que caracteriza uma emergência?


A Lei nº 9.656/1998 considera emergência a situação que envolve risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente. A mesma lei trata como urgência os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.


Por isso, o relatório médico é um documento central: deve explicar o quadro clínico, a necessidade de internação e os riscos da demora. A simples indicação de que o atendimento é importante, sem esclarecer esses elementos, pode dificultar a demonstração da emergência.


A carência pode justificar a recusa?


Para os atendimentos de urgência e emergência, a legislação estabelece carência máxima de 24 horas. A Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula que exige prazo superior a esse limite, contado da contratação.


Assim, a operadora não pode simplesmente aplicar a carência geral de outros procedimentos para afastar um atendimento emergencial após esse período. Isso não dispensa a verificação da modalidade do plano, da cobertura contratada e do enquadramento médico da situação.


Também é necessário distinguir um plano exclusivamente ambulatorial de um plano com cobertura hospitalar. As regras sobre internação e eventual remoção exigem análise própria; não se deve presumir que todos os produtos oferecem a mesma assistência.


É possível limitar a internação a algumas horas?


Nos planos com cobertura hospitalar, a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita a duração da internação. A jurisprudência do tribunal também afasta a restrição às primeiras 12 horas quando ela é utilizada para interromper a cobertura de internação emergencial devida.


A análise deve considerar a necessidade clínica de continuidade do tratamento e as características do contrato. Uma previsão administrativa de tempo não substitui a avaliação médica sobre a segurança da alta ou da transferência.


Quando a negativa pode gerar danos morais?


O Tema Repetitivo 1.365 do STJ estabelece que a simples recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. É necessário identificar elementos concretos que revelem repercussão relevante na esfera pessoal do paciente, além do mero aborrecimento.


Em uma emergência, podem ser relevantes o risco à vida, o agravamento do estado de saúde, o atraso no tratamento e o sofrimento provocado pela falta de assistência. O próprio STJ reconhece que a recusa em situações de urgência ou emergência, com agravamento do quadro e reflexos psicológicos, pode justificar reparação.


Não existe valor único de indenização para toda negativa. O reconhecimento do dano e a fixação do montante dependem das provas e das particularidades do caso.


Como documentar a recusa do plano?


As regras de atendimento da ANS exigem resposta imediata às solicitações de urgência e emergência, observadas as normas aplicáveis. A negativa de cobertura deve ser apresentada por escrito, mesmo sem pedido do beneficiário, com informação clara sobre suas razões.


Para permitir a análise da situação, é recomendável reunir:


  • Relatório médico e pedido de internação, com descrição dos riscos da demora.

  • Negativa escrita, protocolos e registros das conversas com a operadora.

  • Carteirinha, contrato e documentos que identifiquem a cobertura e a data de contratação.

  • Prontuário e registros dos horários de solicitação, recusa e atendimento.

  • Notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas suportadas.


A organização desses documentos ajuda a demonstrar tanto a necessidade do atendimento quanto as consequências da recusa. A obtenção dos registros deve acompanhar as providências de assistência, sem atrasar o cuidado necessário.


Cabe pedido judicial urgente ou reembolso?


Quando a demora coloca o paciente em risco, pode ser cabível pedir tutela de urgência para obter a cobertura. O artigo 300 do Código de Processo Civil exige elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A decisão depende da avaliação judicial dos documentos apresentados.


Se a família precisou pagar pelo atendimento, pode haver direito ao ressarcimento. O alcance da restituição exige examinar por que a rede não foi utilizada e se houve recusa indevida. O STJ já reconheceu reembolso integral em situação na qual a negativa do próprio plano impediu o uso da rede credenciada; isso não equivale a assegurar pagamento integral em qualquer escolha de hospital particular.


A análise precisa ir além do motivo informado pela operadora


Carência, limitação de horário ou justificativas administrativas devem ser confrontadas com a cobertura contratada, a legislação e a necessidade clínica. Para avaliar as medidas cabíveis, é importante reconstruir o que foi solicitado, como o plano respondeu e quais efeitos a recusa produziu para o paciente.


Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e se baseia nas fontes indicadas abaixo. Sempre procure um profissional de sua confiança para obter a orientação jurídica adequada para o seu caso.


Fontes:

 
 
 

Comentários


bottom of page