A ideia de deficiência sempre foi associada à perda total de uma função. Mas, na prática, nem sempre é assim que a vida funciona.
Foi exatamente esse o ponto enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal ao validar que a visão monocular — quando a pessoa enxerga com apenas um olho — pode ser considerada deficiência. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 6850, concluído em sessão virtual no dia 20 de março.
A decisão resolve uma discussão antiga e traz mais segurança jurídica para quem vive essa condição.
A Lei 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência, foi questionada por entidades que defendiam um ponto específico: a deficiência não deveria ser definida apenas por um critério biológico.
Havia também a preocupação de que esse reconhecimento pudesse gerar tratamento desigual ou até benefícios indevidos.
Ou seja, o STF precisava decidir até que ponto a lei estava alinhada com a Constituição.
O Supremo adotou uma visão mais ampla e alinhada com a realidade.
Para a Corte, a Constituição garante proteção às pessoas com deficiência de forma abrangente — e isso inclui situações que afetam, na prática, a autonomia e a vida profissional.
No caso da visão monocular, o impacto é claro:
a perda de percepção de profundidade e de campo visual interfere em atividades comuns e no desempenho profissional.
Por isso, o reconhecimento foi considerado legítimo.
Apesar da validação da lei, o STF deixou claro que nem toda pessoa com visão monocular será automaticamente enquadrada como pessoa com deficiência.
Existe uma etapa essencial: a avaliação individual.
Essa análise considera como a condição afeta a vida da pessoa, suas limitações reais e as barreiras que enfrenta no dia a dia.
Ou seja, não basta o diagnóstico — é necessário avaliar o impacto concreto.
Com essa decisão, há um efeito direto: mais clareza e menos interpretações divergentes.
Na prática, o reconhecimento pode permitir acesso a direitos relevantes, como participação em concursos públicos por cotas, inclusão em vagas destinadas a pessoas com deficiência e benefícios previdenciários, dependendo do caso.
Mas tudo isso passa, necessariamente, pela análise individual.
A decisão do STF marca um avanço importante.
Ela reconhece que deficiência não é apenas uma condição médica, mas também uma questão de como aquela condição afeta a vida real da pessoa.
Ao mesmo tempo, mantém um critério técnico ao exigir avaliação caso a caso.
O resultado é um equilíbrio: mais inclusão, sem abrir mão da análise responsável.
Fonte: Previdenciarista