Direito do Consumidor
Direito do Consumidor
Sofri uma cobrança indevida e paguei. Vão devolver meu dinheiro?
Sim, o consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do valor pago a mais, com acréscimo da correção monetária e juros legais.
No entanto, se o engano for justificável, a fornecedora do serviço será obrigada a devolver somente o excedente pago pelo usuário.
Fui enganado pela propaganda do produto. Como proceder?
Todo cliente é respaldado contra a publicidade enganosa e abusiva, de acordo com os direitos do consumidor.
Isso significa que propagandas enganosas e abusivas, além de métodos comerciais desleais, concedem ao consumidor o direito de cancelar a compra caso o produto entregue não seja condizente com o prometido na publicidade.
Inclusive, publicidade enganosa e abusiva é considerada crime, de acordo com o artigo 67 do CDC.
Me arrependi da compra. Posso devolver o produto?
Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor tem direito de arrependimento somente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (na internet, por exemplo).
Com isso, o usuário terá prazo de sete dias para desistir do contrato a partir do ato da assinatura ou após receber o produto em mãos.
Vale lembrar que a empresa não tem o direito de exigir o motivo da devolução e terá de arcar com os custos do frete.
Uma boa dica é registrar todas as tentativas de contato com o fornecedor, tendo em vista que muitas empresas dificultam o processo.