Direito Civil
Direito Civil
1) O que é Responsabilidade Civil?
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra.1 Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
2) O que é responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva?
A teoria clássica da responsabilidade civil aponta a culpa como o fundamento da obrigação de reparar o dano. Conforme àquela teoria, não havendo culpa, não há obrigação de reparar o dano, o que faz nascer a necessidade de provar-se o nexo entre o dano e a culpa do agente.
Mais recentemente, porém, surgiu entre os juristas uma insatisfação com a chamada teoria subjetiva (que exige a prova da culpa), vista como insuficiente para cobrir todos os casos de reparação de danos: nem sempre o lesado consegue provar a culpa do agente, seja por desigualdade econômica, seja por cautela excessiva do juiz ao aferi-la, e como resultado muitas vezes a vítima não é indenizada, apesar de haver sido lesada. O direito passou então a desenvolver teorias que prevêem o ressarcimento do dano, em alguns casos, sem a necessidade de provar-se a culpa do agente que o causou. Esta forma de responsabilidade civil, de que é exemplo o art. 21, XXIII, d, da constituição federal do Brasil, é chamada de teoria objetiva da responsabilidade civil ou responsabilidade sem culpa.
3) O mero descumprimento contratual causa, por si só, ofensa à personalidade passível de indenização por dano moral?
Não enseja compensação por dano moral o indevido cancelamento do contrato de seguro de veículo, quando do fato não resultar circunstâncias excepcionais, aptas à expor o indivíduo a situação humilhante ou ofensa a atributo de sua honra, imagem ou direitos personalíssimos tutelados constitucionalmente (art. 5º, V e X, da CF).
O mero descumprimento contratual, por si só, não constitui lesão de cunho extrapatrimonial, a desafiar a correspondente compensação por danos morais, ressalvada situação excepcional, que ultrapasse a esfera dos meros aborrecimentos.
4) O que é um contrato de compra e venda?
Pelo contrato de compra e venda, uma parte, denominada comprador, se obriga a pagar o preço, em dinheiro, em contrapartida à obrigação de transferência, pela outra parte, denominada vendedor, do domínio da coisa objeto do negócio. Trata-se, portanto, de contrato cuja celebração acarreta uma obrigação, de posterior entrega de coisa e o respectivo pagamento do preço.